Altera os Anexos do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Considerando o que dispõe os arts. 9º e 10 da Lei nº 400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nºs 51 e 55, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010, que alteraram o Convênio ICMS nº 52/1991,
Decreta:
Art. 1º Os Anexos do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I DO DECRETO Nº 2.990/2000
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH |
20.3 | Máquinas e aparelhos de jato de areia | 8424.30.20 |
20.5 | Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor ou qualquer outro abrasivo e aparelhos de jato semelhantes | 8424.30.90 |
21.5 | Outros guinchos e cabrestantes de motor elétrico | 8425.31.90 |
21.6 | Outros guinchos e cabrestantes com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas | 8425.39.10 |
21.7 | Outros guinchos e cabrestantes | 8425.39.90 |
29.8 | Máquinas para ondular papel ou cartão | 8439.30.30 |
56.5 | Outras ferramentas com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual | 8467.29 8467.89.00 |
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, fica acrescido dos seguintes itens, com a redação que se segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH |
41.9 | Máquinas de costura reta | 8452.29.24 |
41.10 | Galoneiras | 8452.29.25 |
Art. 3º O Anexo II do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, fica acrescido do seguinte item, com a redação que se segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH |
13.8 | Grades de discos | 8432.21.00 |
Art. 4º Fica acrescentado o item 14.3 ao Anexo I do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, com a seguinte redação:
“ANENO I
ANEXO I DO DECRETO Nº 2.990/2000
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH |
14.3 | Resfriadores de leite | 8418.69.20 |
Art. 5º Não será exigido o ICMS incidente sobre as operações com o produto “outras ferramentas com motor não elétrico incorporado, de uso manual”, classificação fiscal 8467.89.00, de que trata este Decreto, realizadas no período de 15 de outubro de 2009 até a data de início da vigência deste Decreto, nos termos do Convênio nº 52/1991.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 07 de junho de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador
Publicado no DOE em 07.06.2010