Altera o Decreto nº 6.657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 30, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 27.04.2009,
DECRETA:
Art. 1º O item 191 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 01/1999, de 2 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
191 | 9021.92.81 | Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias Stents |
.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 1º de junho de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 01.06.2009