Decreto nº 2018 de 01 de junho de 2009

Altera o Decreto nº 6.657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2009/27327-SRE, e

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 30, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 27.04.2009,

DECRETA:

Art. 1º O item 191 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 01/1999, de 2 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

1919021.92.81Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias Stents

.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 1º de junho de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 01.06.2009