Decreto nº 1953 de 29 de maio de 2009

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Protocolos ICMS nºs 05, 06, 07, 08, 09, 12, 13 e 14, de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2009/26876, e

Considerando as disposições do art. 199 da Lei nº 5.172/1966;

Considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP;

Considerando, ainda, a deliberação ocorrida na 133ª Reunião Ordinária do CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOLOCO ICMS Nº 5, de 03.04.2009, publicado no DOU de 16.04.2009, Seção 1, que altera o Protocolo ICM nº 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS Nº 6, de 03.04.2009, publicado no DOU de 16.04.2009, Seção 1, que altera o Protocolo lCM nº 18/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009.

Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS Nº 7, de 03.04.2009, publicado no DOU de 16.04.2009, Seção 1, que altera o Protocolo ICM nº 17/1985, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009.

Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS Nº 8, de 03.04.2009, publicado no DOU de 16.04.2009, Seção 1, que altera o Protocolo ICM nº 19/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009.

Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS Nº 9, de 03.04.2009 publicado no DOU de 16.04.2009, Seção 1, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF e em Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.

Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS Nº 12, de 16.04.2009, publicado no DOU de 16.04.2009, Seção 1, que altera o Protocolo ICMS nº 41/2006, que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.

Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS Nº 13, de 03.04.2009, publicado no DOU de 16.04.2009, Seção 1, que altera o Protocolo ECF nº 4/2001, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito, de débito, ou similar, nos termos do Convênio ECF nº 1/2001, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.

Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS Nº 14, de 03.04.2009, publicado no DOU de 16.04.2009, Seção 1, que altera o Protocolo ICMS nº 69/2008, que dispõe sobre os critérios para partilha de recursos entregues aos Estados e Distrito Federal pela União a título de compensação do ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e semi-elaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente, e de fomento às exportações.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de maio de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 29.05.2009