Decreto nº 1790 de 13 de junho de 2008

Altera o Anexo IV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2008/29977, e

Considerando o que dispõe o § 2º, do art. 44, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando as disposições dos Ajustes SINIEF 06, de 6 de julho de 2007 e SINIEF 03, de 4 de abril de 2008;

Considerando, ainda, a necessidade de manter atualizado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao Anexo IV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, o seguinte código com a respectiva Nota Explicativa:

“1.360 – Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços.”;

“5.360 – Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.

6.360 – Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.”. (AC)

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2008 até a entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 13 de junho de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 13.06.2008