Decreto nº 1742 de 09 de junho de 2008

Altera o Anexo do Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2008/29972 – SRE, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições dos Convênios ICMS 87, de 28 de junho de 2002 e 36, de 4 de abril de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2002, fica acrescido dos itens 124 a 127, com a seguinte redação:

ItemFármacosNBM/SH-NCM FármacosMedicamentosNBM/SH-NCM Medicamentos
124Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida2924.29.99
2937.29.90
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg – pó inalatório – 60 doses3003.90.99/
3004.90.99
125Fumarato de Formoterol
Diidratado +
Budesonida
2924.29.99Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 200 mcg – pó inalatório – 60 doses3003.90.99/ 3004.90.99
126Ciclosporina2941.90.99Ciclosporina 50 mg/ml3003.90.78/
3004.90.68
127Alendronato de sódio3004.90.59Alendronato de sódio 70 mg – por comprimido3004.90.59

.”(AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 09 de junho de 2008.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 09.06.2008