Decreto nº 1350 de 08 de abril de 2009

Altera o Anexo Único do Dec reto nº 3.421 de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral/SER nº 2009/012492, e

Considerando o que dispõe o art. 145 e 145 – A Lei nº 400, de 24 de julho de 1998,

Considerando os arts. 257 e 257 – A do Decreto 2269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS nº 109, de 5 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Dá nova redação ao item X do Anexo Único do decreto nº 3.421 de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada, com a seguinte redação:

ITEMESPECIFICAÇÃOCÓDIGO NCM
XOUTROS SUPORTES não gravadas 
 – discos para sistema de leitura por raio laser com possibilidade de serem gravados uma única vez.8523.40.11
 – outros8523.40.19 e 8523.29.90

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 08 de abril de 2009

ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 08.04.2009