Decreto nº 1349 de 08 de abril de 2009

Altera o § 3º do art. 105-S do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2009/14389, e

Considerando o que dispõe o art. 145-A da Lei nº 400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 105-S do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 105-S. …………………………………………….

§ 3º A partir de 1º de agosto de 2009, fica vedada à Administração Tributária da Secretaria da Receita Estadual autorizar Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança – PAFS, de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 58/1995, de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 8 de abril de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 08.04.2009