Altera o § 3º do art. 105-S do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – Regulamento do ICMS.
Considerando o que dispõe o art. 145-A da Lei nº 400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 105-S do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105-S. …………………………………………….
§ 3º A partir de 1º de agosto de 2009, fica vedada à Administração Tributária da Secretaria da Receita Estadual autorizar Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança – PAFS, de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 58/1995, de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 8 de abril de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 08.04.2009