Altera Decreto nº 1097, de 04 de maio de 2004 que concede redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de mercadorias.
Considerando o disposto no § 2º, do art. 37 da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997 alterada pela Lei nº 775 de 30 de setembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados dispositivos do Decreto nº 1097, de 04 de maio de 2004 que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………..
XXVIII – REVOGADO;
XXIX – REVOGADO;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 26 de maio de 2004.
Antonio Waldez Góes da Silva
Governador
Publicado no DOE em 26.05.2004