Decreto nº 1327 de 26 de maio de 2004

Prorroga as disposições do Decreto nº 2990, de 04 de outubro de 2000, que concede redução de base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.2045/2004 e

Considerando o disposto no art. 9 e art. 10 c/c art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando as disposições dos Convênios ICMS 52, de 26 de setembro de 1991 e Convênio ICMS 10/04.

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2007, as disposições do Decreto nº 2990, de 04 de outubro de 2000, que concede redução de base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de maio de 2004.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 26.05.2004