Decreto nº 1325 de 26 de maio de 2004

Altera dispositivos do Decreto nº 0828, de 10 de março de 2000, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.2045/2003 – SEFAZ e

Considerando o disposto no art. 9 e art. 10 c/c art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando as disposições do Convênio ICMS 35, de 23 de junho de 1999 e alterações, bem como o Convênio ICMS 10/04.

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os artigos do Decreto nº 2581, de 05 de outubro de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com até 127 HP de potência bruta (SAE) que se destinar a uso exclusivo do adquirente, paraplégico ou portador de deficiência física, impossibilitado de utilizar o modelo comum, nos termos estabelecidos na legislação estadual. (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos pedidos que tenham sido protocolados até 30 de julho de 2004, cuja saída do veículo ocorra até 30 de setembro de 2004.(NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de maio de 2004.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 27.05.2004