Decreto nº 1308 de 20 de abril de 2006

Concede incentivo fiscal à empresa A. M. P. TECHNOLOGY LTDA para produção de CD, DVD, e CAIXA BOX.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 2006/10124, e

Considerando o disposto nos incisos I e III, do artigo 2º, da Lei nº 0775, de 30 de setembro de 2003, que altera a Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando a importância da implantação de uma fábrica de CD, DVD e caixa Box no Estado do Amapá, como instrumento produtor de desenvolvimento;

Considerando que a implantação de uma fábrica de CD, DVD e caixa Box no Estado, transformará o Estado de importador para produtor de CD, DVD e caixa Box;

Considerando o efeito multiplicador da indústria de CD, DVD e caixa Box, pelas suas características geradoras de novos investimentos;

Considerando o Parecer Técnico nº 001/2006-SEICOM, que aprovou o projeto de viabilidade econômica da fabrica de CD, DVD e caixa Box;

Considerando, finalmente, a geração de emprego e renda, com conseqüente aumento de arrecadação,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa A. M. P. TECHNOLOGY LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.795.726/0001-07, Inscrição Estadual nº 03.029.241-7, localizada na Rua 5, QD G1, lotes 02,03, 16 e 17, no Distrito Industrial de Macapá e Santana, nos termos dos artigos 2º, da Lei nº 0775, de 30 de setembro de 2003, que altera a Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, incentivos fiscais para fabricação de CD, DVD e caixa Box`s, através de estabelecimento localizado no Estado do Amapá, na forma abaixo:

I – redução da base de cálculo de 100% (cem por cento) do ICMS incidente sobre a importação do exterior de bens do ativo fixo, destinados a A. M. P. TECHNOLOGY LTDA, para instalação de estabelecimento industrial localizado no Estado do Amapá;

II – concessão de crédito presumido nas saídas de mercadorias industrializadas ou produzidas no Estado do Amapá, de modo que a carga tributária não exceda a 4% (quatro por cento).

§ 1º Os incentivos definidos no art. 1º são concedidos pelo prazo de 10 (dez) anos, contado a partir da data de publicação deste decreto.

§ 2º Os incentivos definidos no artigo 1º deste Decreto ficam assegurados a sucessores da A. M. P. TECHNOLOGY LTDA, na forma da Lei, com os mesmos objetivos da A. M. P. TECHNOLOGY LTDA, beneficiária dos incentivos bem como os compromissos assumidos pela A. M. P. TECHNOLOGY LTDA.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata o artigo 1º deste Decreto ficam condicionados a seguinte contrapartida da empresa:

iniciar a construção de uma fábrica de CD, DVD e caixa Box, neste Estado, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da concessão do benefício fiscal;

produzir CD, DVD e caixa Box analógicos de diversos tipos, inclusive de pulso e parede, com investimento estimado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e a geração de 130 empregos diretos e 1.000 indiretos no mínimo.

Art. 3º O Estado do Amapá poderá estabelecer outras medidas que julgar convenientes para garantir o equilíbrio recíproco das concessões reguladas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 20 de abril de 2006

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 20.04.2006