Decreto nº 1180 de 22 de abril de 2010

Prorroga o Decreto nº 4.510 de 2009, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 279/SRE-GAB,

Resolve:

Prorrogar os termos do Decreto nº 4.510, de 29 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 4.649, de 29 de dezembro de 2009, por mais 60 (sessenta) dias.

Macapá, 22 de abril de 2010.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador

Publicado no DOE em 22.04.2010