Altera dispositivos do Decreto nº 1427, de 10 de fevereiro de 2003 que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações internas com veículos automotores e de duas rodas motorizados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2005/51913, e
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional;
Considerando as disposições do artigo 145 – A c/c o artigo 243 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 – Código Tributário do Estado.
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 1427, de 10 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam restabelecidas, até 30 de dezembro de 2006, as disposições do Decreto nº 1379, de 02 de abril de 2002 bem como os Termos de Acordo celebrados com o contribuinte substituído.
Parágrafo único. O prazo previsto no art. 4º do Decreto nº 1379/02, fica prorrogado até 30 de dezembro de 2006.”
Art. 2º O disposto nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 1427/03 entra em vigor partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Macapá, 02 de janeiro de 2006
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 02.01.2006