Ratifica os Convênios ICMS nºs 50/00 a 54/00, Ajuste SINIEF nº 03/00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Ofício nº 678/00-GAB/SEFAZ, e CONSIDERANDO o estabelecido pela Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificadas as disposições dos Convênios ICMS e Ajuste SINIEF celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, publicados no Diário Oficial da União, a seguir enumerados:
I – Convênios ICMS nºs 50/00, 52/00 a 54/00, DOU de 19.09.00, seção I, páginas 7/23;
II – Convênio ICMS nº 51/00, DOU de 20.09.00, seção I, páginas 6 e 7;
III – Ajuste SINIEF nº 03/00, DOU de 19.09.00, seção I, páginas 7/23.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá, 09 de outubro de 2000.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 10.10.2000