Decreto nº 2578 de 05 de outubro de 1999

Isenta do ICMS as saídas de microcomputadores usados (semi-novos) doados a escolas, associações de portadores de deficiência e comunidades carentes pelos fabricantes ou suas filiais.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/1975, de 07 de janeiro de 1975, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 43/1999 de 23 de julho de 1999,

Decreta:

Art. 1º Ficam isentas do ICMS as doações de microcomputadores usados (semi-novos) para escolas públicas especiais e profissionalizantes, associações destinadas a portadores de deficiência e comunidades carentes, efetuadas diretamente pelos fabricantes ou suas filiais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

Macapá, 05 de outubro de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

GOVERNADOR

Publicado no DOE em 06.10.1999