Decreto nº 1 de 04 de janeiro de 1999

Ratifica os Convênios ICMS 106/98 a 136/98, Convênio ECF 02/98, e Ajustes SINIEF 9 a 11/98, Ato CONFAZ nº 03/98.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, Inciso VIII, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o estabelecido pela Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados na legislação fiscal do ICMS, aplicada no Estado do Amapá, as disposições dos Convênios e Ajustes SINIEF e Ato CONFAZ, publicados no Diário Oficial da União, a seguir enumerados:

I – Convênio ICMS 106/98 a 136/98;

II – Convênio ECF 02/98;

III – Ajustes SINIEF 09 a 11/98;

IV – Ato CONFAZ nº 03/98.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá-Ap, 04 de janeiro de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

GOVERNADOR

Publicado no DOE em 05.01.1999