Ratifica os Convênios ICMS 106/98 a 136/98, Convênio ECF 02/98, e Ajustes SINIEF 9 a 11/98, Ato CONFAZ nº 03/98.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, Inciso VIII, da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO o estabelecido pela Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados na legislação fiscal do ICMS, aplicada no Estado do Amapá, as disposições dos Convênios e Ajustes SINIEF e Ato CONFAZ, publicados no Diário Oficial da União, a seguir enumerados:
I – Convênio ICMS 106/98 a 136/98;
II – Convênio ECF 02/98;
III – Ajustes SINIEF 09 a 11/98;
IV – Ato CONFAZ nº 03/98.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-Ap, 04 de janeiro de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
GOVERNADOR
Publicado no DOE em 05.01.1999