DECRETO Nº 0798 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0144, de 28 de janeiro de 1994, alterada pela Lei nº 0339, de 22 de abril de 1997, e tendo em vista o contido no Ofício nº 077/2020–AGÊNCIA AMAPÁ,

RESOLVE :

Art. 1º Exonerar os membros abaixo relacionados do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Amapá – CONDI/AP:

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ

Itamar Costa Simões – Titular

Amadeu Guerra Joseno – Suplente

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO – SEPLAN

Antônio Pinheiro Teles Júnior – Titular

Regina Celis Martins Ferreira – Suplente

AGÊNCIA DE FOMENTO DO AMAPÁ – AFAP

Cleison Souza de Moraes – Suplente

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO AMAPÁ – FIEAP

Marcelo Gama da Fonseca – Titular

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Diário Oficial nº 7.113, 28 de fevereiro de 2020.