O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0144, de 28 de janeiro de 1994, alterada pela Lei nº 0339, de 22 de abril de 1997, e tendo em vista o contido no Ofício nº 077/2020–AGÊNCIA AMAPÁ,
RESOLVE :
Art. 1º Exonerar os membros abaixo relacionados do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Amapá – CONDI/AP:
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ
Itamar Costa Simões – Titular
Amadeu Guerra Joseno – Suplente
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO – SEPLAN
Antônio Pinheiro Teles Júnior – Titular
Regina Celis Martins Ferreira – Suplente
AGÊNCIA DE FOMENTO DO AMAPÁ – AFAP
Cleison Souza de Moraes – Suplente
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO AMAPÁ – FIEAP
Marcelo Gama da Fonseca – Titular
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Diário Oficial nº 7.113, 28 de fevereiro de 2020.