ACÓRDÃO N° 030/2019

RECURSO DE OFÍCIO N° 021/2019

NOT. LAÇAMENTO: 2013001374

PROCESSO N° 28.730.0235592013-3

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

RECOR.: MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – LTDA

CAD/ICMS/AP: 03021308-8

RELATOR: MARCELO GAMA DA FONSECA.

DATA DE JULGAMENTO: 25/06/2019

EMENTA: ICMS-ST. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. Extingue-se o crédito tributário pelo pagamento, na forma do inciso I, do art. 156, da Lei nº 5172/66, CTN e Súmula nº 02, do CERF/AP.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do Recurso de Ofício n° 021/2019, para, no mérito, negar-lhe provimento, reformando a decisão JUPAF nº 095/2016 e determinar o arquivamento da NL nº 2013/001374, pelo pagamento do ICMS, conforme previsto no art. 156 inciso I, da lei nº 5.172/66 CTN e Súmula nº 02, do CERF/AP.

Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP: Itamar Costa Simões, Procurador Fiscal Dr. Victor Moraes Carvalho Barreto; Relator: Marcelo Gama da Fonseca; e demais conselheiros: Antônio Jose Dantas Torres; Jean Carlos Brito; Ubiracy de Azevedo Picanço Junior; Francisco Rocha de Andrade e Sérgio Flávio Galdino de Lima.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 28 de junho de 2019.

                                                             Marcelo Gama Fonseca               Itamar Costa Simões

                                                                Cons.(a) Relator(a).               Presidente do CERF/AP

Diário Oficial Nº 7.102, 11 de Fevereiro de 2020.