ACÓRDÃO N° 009/2017
RECURSO DE OFÍCIO: Nº 010/2016
PROCESSO N° 28730.015995/2013
Recorrida: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Interessada: R. M. KAWAKAMI REGO
Relator: Sergio Flavio Galdino Lima
Data de julgamento: 02.02.2017
EMENTA: ICMS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – REGIME DE ESTIMATIVA FIXA. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO.Verificado ausência de fato gerador, impõe-se a extinção do crédito tributário em Notificação de Lançamento pela inocorrência da situação abstrata, tipificado art. 2, inciso “I” e “III”, do Decreto n° 2269/98, c/c art. 142 do CTN.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados, e discutidos os presentes autos do Processo, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por maioria de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento e confirmar a decisão do colegiado de primeira instância que considerou ação fiscal improcedente.
Participaram do julgamento o Procurador Fiscal Alexandre Martins Sampaio; Vice-Presidente e Relator: Sérgio Flávio Galdino Lima; e demais conselheiros: Renilde do Socorro Rodrigues do Rêgo, Francisco Rocha de Andrade, Sônia Maria Martins Lopes e Marcelo gama da Fonseca.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, 30 de março de 2017.