ACÓRDÃO N° 009/2017 

RECURSO DE OFÍCIO: Nº 010/2016

PROCESSO N° 28730.015995/2013

Recorrida: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Interessada: R. M. KAWAKAMI REGO

Relator: Sergio Flavio Galdino Lima

Data de julgamento: 02.02.2017

 

EMENTA: ICMS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – REGIME DE ESTIMATIVA FIXA. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO.Verificado ausência de fato gerador, impõe-se a extinção do crédito tributário em Notificação de Lançamento pela inocorrência da situação abstrata, tipificado art. 2, inciso “I” e “III”, do Decreto n° 2269/98, c/c art. 142 do CTN.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados, e discutidos os presentes autos do Processo, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por maioria de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento e confirmar a decisão do colegiado de primeira instância que considerou ação fiscal improcedente.

Participaram do julgamento o Procurador Fiscal Alexandre Martins Sampaio; Vice-Presidente e Relator: Sérgio Flávio Galdino Lima; e demais conselheiros: Renilde do Socorro Rodrigues do Rêgo, Francisco Rocha de Andrade, Sônia Maria Martins Lopes e Marcelo gama da Fonseca.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, 30 de março de 2017.