ACÓRDÃO N°: 018/2017

RECURSO VOLUNTARIO N°: 003/2017

PROCESSO N°: 28.730.000.907/2014-8

RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

RECORRENTE: Y. YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA

RELATOR: MARCELO GAMA DA FONSECA  

DATA DE JULGAMENTO: 24.05.2017

 

EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. EXTINÇÃO PARCIAL PELO PAGAMENTO. A comprovação do recolhimento, em parte, do imposto, pelo contribuinte, é causa de extinção parcial do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando a Decisão n° 036/2016 – JUPAF, para declarar extinto em parte o crédito tributário pelo pagamento, com base no art. 156, I do CNT e manter a cobrança na notificação de lançamento nº 2014000023, apenas quanto ao registro relativo ao documento fiscal nº 00238995.   

Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP: Antônio José Dantas Torres, Procurador Fiscal Dr. Orislan de Sousa Lima, Conselheiro Relator: Marcelo Gama da Fonseca; e demais conselheiros: Eduardo Corrêa Tavares, Renilde do Socorro Rodrigues do Rego, Itamar Costa Simões, Francisco Rocha de Andrade, Sérgio Flávio Galdino Lima.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 31 de maio de 2017.