ACÓRDÃO N°: 032/2017

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 014/2017

PROCESSO Nº: 28730.0009602014-8 –  NL Nº 2014000018  

RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

RECORRENTE: Y YAMADA S/A COM. E IND.

CAD/ICMS/AP: 03.025317-9 – CNPJ: 04.895.751/0039-47

RELATORA: SÔNIA MARIA MARTINS LOPES

DATA DO JULGAMENTO 17/05/2017

 

EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. EXTINÇÃO PARCIAL PELO PAGAMENTO. A comprovação do recolhimento, em parte, do imposto, pelo contribuinte, é causa de extinção parcial do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando a Decisão de n.º 028/16-JUPAF, para declarar extinto, em parte, o crédito tributário pelo pagamento, com base no art. 156, I, do CTN, e manter a cobrança da Notificação de Lançamento nº 2014000018 apenas quanto ao registro relativo aos documentos fiscais nºs 984145, 984144, 984139, 984131 e 984130.

Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Antônio José Dantas Torres; Procurador Fiscal Dr. Orislan de Sousa Lima, Conselheira Relatora Sônia Maria Martins Lopes; e demais Conselheiros: Sergio Flávio Galdino Lima; Renilde do Socorro Rodrigues do Rego; Francisco Rocha de Andrade; Marcelo Gama da Fonseca e Itamar Costa Simões.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 31 de maio de 2017.