ACÓRDÃO N°: 29/2017
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 013/2017
PROCESSO Nº: 28730.0009102014-0 – NL Nº 2014000020
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RECORRENTE: Y YAMADA S/A COM. E IND.
CAD/ICMS/AP: 03.025317-9 – CNPJ: 04.895.751/0039-47
RELATOR: EDUARDO CORRÊA TAVARES
DATA DO JULGAMENTO 26/04/2017
EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. EXTINÇÃO PARCIAL PELO PAGAMENTO. A comprovação do recolhimento, em parte, do imposto, pelo contribuinte, é causa de extinção parcial do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando a Decisão de n.º 025/16-JUPAF, para declarar extinto, em parte, o crédito tributário pelo pagamento, com base no art. 156, I, do CTN, e manter a cobrança da Notificação de Lançamento nº 2014000020 apenas quanto ao registro relativo ao documento fiscal nº 46344.
Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Antônio José Dantas Torres; Procurador Fiscal Dr. Orislan de Sousa Lima, Conselheiro Relator Eduardo Corrêa Tavares; e demais Conselheiros: Sergio Flávio Galdino Lima; Renilde do Socorro Rodrigues do Rego; Francisco Rocha de Andrade; Marcelo Gama da Fonseca e Itamar Costa Simões.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 03 de maio de 2017.