ACÓRDÃO N° 020/2017
RECURSO VOLUNTÁRIO N° 005/2017
PROCESSO N° 28.730.009.906/2014-3
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RECORRENTE: Y. YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
RELATOR: MARCELO GAMA DA FONSECA
DATA DE JULGAMENTO: 24.05.2017
EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. EXTINÇÃO PARCIAL PELO PAGAMENTO. A comprovação do recolhimento, em parte, do imposto, pelo contribuinte, é causa de extinção parcial do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando a Decisão n° 036/2016 – JUPAF, para declarar extinto em parte o crédito tributário pelo pagamento, com base no art. 156, I do CNT e manter a cobrança na notificação de lançamento nº 2014000024, apenas quanto ao registro relativo aos documentos fiscais nº 0078132, 0046334, 00234203, 00004, 0060639.
Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP: Antônio José Dantas Torres, Procurador Fiscal Dr. Orislan de Sousa Lima, Conselheiro Relator: Marcelo Gama da Fonseca; e demais conselheiros: Eduardo Corrêa Tavares, Renilde do Socorro Rodrigues do Rego, Itamar Costa Simões, Francisco Rocha de Andrade, Sérgio Flávio Galdino Lima.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 31 de maio de 2017.