ACÓRDÃO N°: 040/2017

RECURSO DE OFICIO Nº: 018/2017

PROCESSO Nº: 28730.014715/2013  – NL nº 2013.000343

CONTRIBUINTE: INDUSTRIA QUÍMICAS UNIVERSO LTDA

CAD-ICMS: 03.017.118-2  CNPJ (MF) 61.283.784/0001-05

INTERESSADA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

RELATOR: FRANCISCO ROCHA DE ANDRADE

DATA DO JULGAMENTO: 28/06/2017

 

EMENTA: ICMS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO CONFIRMADO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Confirmado o recolhimento por meio de GNRE do ICMS-ST retido pelo substituto, relativo à operação interestadual, impõe-se a extinção do crédito tributário na forma do art. 156, inciso I, do CTN.

ACÓRDÃO

 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento e confirmar a decisão do colegiado de primeira instância que considerou ação fiscal improcedente, com a extinção do crédito tributário pelo pagamento, na forma do art. 156, I, do CTN.

Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Presidente Antonio José Dantas Torres; Procurador Fiscal Dr. Alexandre Martins Sampaio; Conselheiro Relator Francisco Rocha de Andrade; e demais Conselheiros: Itamar Costa Simões; Marcelo Gama da Fonseca; Sergio Flávio Galdino Lima; e Renilde do Socorro Rodrigues do Rego.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, 30 de junho de 2017.