ACÓRDÃO N° 081/2016
RECURSO DE VOLUNTARIO: Nº 082/2016
PROCESSO N° 28.730.024.581/2013-0
LANÇAMENTO ESPÉCIE: NL 2013001345
RECORRENTE: Y YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
CAD/ICMS/AP 03.025318-7
RECORRIDA/INTERESSADA: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
RELATOR: MARCELO GAMA DA FONSECA
DATA DE JULGAMENTO: 25/08/2016
EMENTA: ICMS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. 1) CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTOS PELO NÚCLEO DE CONTA CORRENTE FISCAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
1) Tendo o contribuinte comprovado o pagamento do crédito tributário exigido, impõe-se anulação da Notificação de Lançamento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/ AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do Recurso Voluntário nº 082/2016, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformar a decisão nº 104/2015 de 1ª instância; e declarar extinto o crédito tributário constante na (NL) 2013001345 pela comprovação do pagamento, na forma do Art.156, inciso I, da Lei n° 5172/66 do CTN – Código Tributário Nacional.
Participaram do julgamento o Presidente do CERF/ AP: Itamar Costa Simões, Procurador Fiscal Dr. Victor Morais Carvalho Barreto; Vice-Presidente: Sérgio Flávio Galdino Lima; Relator Marcelo Gama da Fonseca e demais conselheiros: Eduardo Corrêa Tavares, Renilde do Socorro Rodrigues do Rêgo, Rodney Cavalcante Alcântara de Oliveira e José Emídio Guerra Damasceno
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 30 de agosto de 2016.
Marcelo Gama Fonseca Itamar Costa Simões
Conselheiro(a) Relator(a) Pres.CERF/AP
Diário Oficial Nº 7.102, 11 de Fevereiro de 2020.