ACÓRDÃO: 021/2022
 
RECURSO VOLUNTÁRIO/OFÍCIO: 003/2022
 
PROCESSO: 0036572018-6
 
AI N°: 025/2018-70
 
RECORRENTE: BRASIL NORTE BEBIDAS LTDA E
 
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
 
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
 
CAD-ICMS: 03.032334-7
 
RELATOR:JEAN CARLOS BRITO
 
DATA DO JULGAMENTO: 04/10/2022
 
EMENTA: ICMS-ST. AUTO DE INFRAÇÃO. 1)DECADÊNCIA PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONFIGURADA 2) ICMS-ST SOBRE OPERAÇÕES COM BONIFICAÇÕES. INCIDÊNCIA.
 
Configurada a decadência de tributo lançado por homologação, correspondente ao período de 01 a 14 de março de 2013, nos termos do artigo 150, §4º do CTN face a ciência do lançamento em 15 de março de 2013 e a ausência de prova de dolo, fraude ou simulação. Sob o regime de substituição tributária, integram a base de cálculo do ICMS os valores correspondentes às mercadorias dadas em bonificação, em razão da inexistência de garantia de que a bonificação concedida pelo substituto tributário ao substituído irá ser transferida ao consumidor final
 
ACÓRDÃO
 
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade, conheceu dos recursos voluntário e de ofício, para no mérito negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, reformando a Decisão de n.º 014/2020- JUPAF que julgou a ação fiscal parcialmente procedente. 
 
Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões, a Procuradora Fiscal, Dra. Mayara Lourenço do Nascimento Mouzinho; demais conselheiros: Jean Carlos Brito (Relator), Heber Segeti Pimentel, Kaio Vinicius dos Santos Silva, Ubiracy de Azevedo de Picanço Junior, Raimundo Simão Batista, João Bittencourt da Silva, Franck José Saraiva de Almeida e Daniel Braz de Araújo. 
 
Participaram da aprovação do acórdão o Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões, a Procuradora Fiscal, Dra. Mayara Lourenço do Nascimento Mouzinho; Vice Presidente do CERF/AP Francisco Rocha de Andrade; demais conselheiros: Jean Carlos Brito, Aleck Mar tins Dias, Ubiracy de Azevedo de Picanço Junior, Kaio Vinicius dos Santos Silva, Moacir Coutinho Ribeiro, João Bittencourt da Silva, Franck José Saraiva de Almeida e Daniel Braz de Araújo.
 
Sala de sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF– AP, em 13 de outubro de 2022.
 

JEAN CARLOS BRITO              ITAMAR COSTA SIMÕES

Relator/CERF/AP                      Presidente/CERF/AP

 
HASH: 2022-1021-0010-6708
 

Publicado no Diário Oficial nº 7.776, 21 de Outubro de 2022.