ACÓRDÃO Nº: 099/2018
RECURSO DE OFÍCIO Nº: 060/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 28730.0003092015-9
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº: 2015000872
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADA: E. T. NASCIMENTO MARTINS
RELATOR: JOSÉ EMÍDIO GUERRA DAMASCENO
DATA DO JULGAMENTO: 14.11.2018
EMENTA: ICMS – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. IMPOSTO LANÇADO E NÃO RECOLHIDO. MATERIALIDADE. INATIVIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DO FATO GERADOR. A comprovação da inatividade comercial da interessada no período cobrado, corroborado em diligência, onde ficou constatado que o contribuinte não recebeu ou emitiu nota fiscais no período lançado, a desobriga do recolhimento do imposto, pela não configuração do fato gerador do ICMS, na forma do art. 7º da Lei nº 0400/97 – CTE/AP c/c o art. 2º do Decreto nº 2.269/98 – RICMS/AP e SÚMULA 1 CERF/AP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu e deu provimento ao recurso de ofício, para no mérito manter a Decisão de nº 175/2017 – JUPAF que julgou a ação fiscal improcedente e extinguiu o crédito tributário da (NL) nº 2015000872, pela não ocorrência do fato gerador do ICMS, na forma do art. 7º da Lei nº 0400/97- CTE/AP c/c o art. 2º do Decreto nº 2.269/98 – RICMS/AP e SÚMULA 1 CERF/AP.
Participaram do julgamento o Presidente Itamar Costa Simões; Procurador Fiscal Dr. Victor Morais Carvalho Barreto; Conselheiro Relator: José Emídio Guerra Damasceno e demais conselheiros: Antônio José Dantas Torres, Renilde do Socorro Rodrigues do Rego, Rogério Muniz de Abreu, Sergio Flavio Galdino Lima e Ubiracy de Azevedo Picanço Junior.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 29 de novembro de 2018.