ACÓRDÃO N° 075/2016
RECURSO DE VOLUNTÁRIO: N° 076/2016
PROCESSO N° 28.730.023556/2013-0
LANÇAMENTO ESPÉCIE: NL 2013001356
RECORRENTE: Y YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
CAD/ICMS/AP 03.025318-7
RELATOR: MARCELO GAMA DA FONSECA
DATA DE JULGAMENTO: 25.08.2016
EMENTA: ICMS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. 1) AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. 2) CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTOS PELO NÚCLEO DE CONTA CORRENTE FISCAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Parcialmente procedente a Notificação de Lançamento correspondente ao ICMS – Substituição Tributária nas operações interestaduais cujo recolhimento não ocorreu de forma integral no prazo legal, com base em registros de notas fiscais nos Postos Fiscais de Barreira; Tendo o contribuinte comprovado o pagamento do crédito tributário exigido, impõe-se anulação da Notificação de Lançamento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do Recurso Voluntário n° 076/2016, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformar a decisão n° 048/2015 de Ia instância; e declarar extinto em parte o crédito tributário pelo pagamento, na forma do Art.156, inciso I, da Lei n° 5172/66 do CTN e manter a cobrança constante na Notificação de Lançamento nº 2014.001356 apenas quanto o valor de R$ 164,12 e R$ 269,54, referente ao mês de maio de 2013.
Participaram do julgamento o Presidente do CERF/ AP: Itamar Costa Simões, Procurador Fiscal Dr. Victor Morais Carvalho Barreto; Vice-Presidente: Sérgio Flávio Galdino Lima; Relator Marcelo Gama da Fonseca e demais conselheiros: Eduardo Corrêa Tavares, Renilde do Socorro Rodrigues do Rêgo, Rodney Cavalcante Alcântara de Oliveira e José Emídio Guerra Damasceno.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 30 de agosto de 2016.
Marcelo Gama Fonseca Itamar Costa Simões
Conselheiro(a) Relator(a) Pres.CERF/AP