ACÓRDÃO N° 068/2017

RECURSO DE OFÍCIO N° 031/2016

PROCESSO N° 28730.019475/2013-0

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO (NL) N°: 2013/000.136

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

INTERESSADO: VERZOLA PARTICIPAÇÃO LTDA

RELATOR: MARCELO GAMA DA FONSECA

DATA DO JULGAMENTO: 26/10/2016

EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO FATO GERADOR. Comprovada a aquisição interestadual de bens para integração ao ativo imobilizado, com tributação integral, utilizando-se a alíquota interna na origem, destinada a não contribuinte, desobriga o recolhimento do ICMS DIFAL, pela não configuração do fato gerador, na forma do art. 144 da Lei n° 5.172/66 – CTN, hipóteses de incidência previstas no at. 7o da Lei n° 0400/97 – CTE/AP c/c o art. 2o do Decreto n° 2.269/98 – RICMS/AP.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do Recurso de Ofício, para no mérito, negarlhe provimento, quanto à materialidade, considerando a inexistência do crédito tributário e o entendimento consolidado deste Conselho, decide por manter a Decisão de n° 293/2015 – JUPAF/AP, determinar o arquivamento da (NL) n° 2013/000.136, pela não ocorrência do fato gerador do ICMS DIFAL, prevista no art. 7º da Lei n° 0400/97- CTE/AP c/c o art. 2º do Decreto n° 2.269/98 -RICMS/AP.

Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP em exercício: Itamar Costa Simões, Procurador Fiscal Dr. Victor Morais Carvalho Barreto, Conselheiro Relator: Marcelo Gama da Fonseca; e demais conselheiros: Eduardo Corrêa Tavares, Renilde do Socorro Rodrigues do Rêgo, Rodney C. Alcântara de Oliveira, Francisco Rocha de Andrade, Sérgio Flávio Galdino Lima.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 21 de novembro de 2017.

                                                              Marcelo Gama Fonseca              Itamar Costa Simões

                                                            Conselheiro(a) Relator(a)                 Pres.CERF/AP