ACÓRDÃO N° 063/2017
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 024/2017
PROCESSO Nº.: 28730.0190092014-0 –
NOT. LANÇAMENTO Nº 2014000415
RECORRENTE: E. S. M. E. DIAS LTDA EPP.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CAD/ICMS/AP: 03.025.152-4 – CNPJ: 05.326.875/0001-00
RELATORA: RENILDE DO SOCORRO RODRIGUES DO REGO
DATA DO JULGAMENTO 30/08/2017 e 28/11/2017
EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS. SUBSTITUICAO TRIBUTARIA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. A comprovação do recolhimento do imposto, pelo contribuinte, é causa de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Decisão de n.º 296/16-JUPAF, para declarar extinto o crédito tributário pelo pagamento, com base no art. 156, I, do CTN.
Participaram do julgamento, Presidente do CERF/ AP, Itamar Costa Simões; Procurador Fiscal Dr. Victor Morais Carvalho Barreto, Conselheira Relatora Renilde do Socorro Rodrigues do Rego; e demais Conselheiros: Paulo Sergio de Freitas Dias; Ubiracy de Azevedo Picanço Junior; Francisco Rocha de Andrade; Antônio José Dantas Torres e Marcelo Gama da Fonseca.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 27 de novembro de 2017.
Renilde Socorro R. Rego
Conselheiro(a)Relator(a)
Itamar Costa Simões
Pres.CERF/AP