ACÓRDÃO: 10/2017

RECURSO DE OFÍCIO Nº 005/2017

PROCESSO Nº: 0199472014-0 – NL Nº 2014000618

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

INTERESSADA: KLUBER LUBRIFICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA

CAD/ICMS/AP: 03.020.199-3 – CNPJ: 33.337.122/0042-03

RELATORA: SÔNIA MARIA MARTINS LOPES

DATA DO JULGAMENTO 07/02/2017

 

EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS. SUBSTITUICAO TRIBUTARIA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. A comprovação do recolhimento do imposto, pelo contribuinte, é causa de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do Recurso de Oficio, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a Decisão de n° 229/2016 – JUPAF/ AP, determinar o arquivamento da NL nº 2014000618 e extinguir o crédito tributário pela comprovação do pagamento previsto no Inciso I, Art. 156 da Lei nº. 5172/66 – CTN – Código Tributário Nacional.

Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP em exercicio, Itamar Costa Simões; Procurador Fiscal Dr. Alexandre Martins Sampaio, Conselheira Relatora Sônia Maria Martins Lopes; e demais Conselheiros: Sergio Flávio Galdino Lima; Renilde do Socorro Rodrigues do Rego; Francisco Rocha de Andrade; Marcelo Gama da Fonseca; Eduardo Corrêa Tavares.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 21 de novembro de 2017.