ACÓRDÃO: 012/2018
RECURSO VOLUNTÁRIO: 007/2018
PROCESSO: 28730.0182812014-6
LANÇAMENTO (ESPÉCIE): NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 2014000445
RECORRENTE: J. G. PNEUS E SERVIÇOS LTDA – ME
INTERESSADA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR: PAULO SÉRGIO DE FREITAS DIAS
REDATOR ACÓRDÃO: PAULO SÉRGIO DE FREITAS DIAS
DATA DO JULGAMENTO: 20/03/2018
EMENTA: ICMS-ST ANTECIPAÇÃO. 1. EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO LANÇAMENTO. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR ERRO FORMAL. INCIDÊNCIA DO ICMSDIFAL – 1825, NA AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE BENS DESTINADOS A USO OU CONSUMO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 2. NULIDADE FORMAL PERMITE NOVO LANÇAMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso voluntário, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Decisão de nº 098/2017 – JUPAF, julgar nula a ação fiscal por vício formal, em virtude de erro na capitulação legal do lançamento, podendo a Fazenda Pública Estadual realizar novo lançamento nos termos do artigo 173, II, da Lei 5.172/66 (CTN), devendo fundamentar com base no artigo 7º, I, c/c art. 54, III, CTE/AP.
Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões, o Procurador Fiscal Dr. Orislan de Sousa Lima e os Conselheiros: Paulo Sérgio de Freitas Dias (Relator), Antônio José Dantas Torres, Eduardo Correa Tavares, Ubiracy de Azevedo Picanço Junior, Francisco Rocha de Andrade e Marcelo Gama da Fonseca.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá/AP, 27 de março de 2018.