ACORDÃO: 019/2022

RECURSO DE OFÍCIO: 006/2022

PROCESSO: 28730.002137 2019-1

AUTO DE INFRAÇÃO N°: 044/2019-66

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

INTERESSADA: MONTE & CIA LTDA

CAD/ICMS: 03.023799-8

RELATOR: MOACIR COUTINHO RIBEIRO

DECISÃO: CERF-PLENO

DATA DO JULGAMENTO: 29/08/2022

EMENTA: ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. 1) ERROS NA CONSTITUIÇÃO DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SER REVISADO POR VIA DE DILIGENCIA. 2) NULIDADE POR ERRO MATERIAL. RECURSO DE OFÍCIO NÃO PROVIDO.

Erro material na lavratura do auto de infração n° 10900000.11.00000044/2019-66, confirmado por diligência da Coordenaria de Fiscalização – COFIS.

Impõe-se a nulidade do procedimento administrativo fiscal, por erro material em sua constituição, com fundamento legal no artigo 142 do CTN, a qual se baseou a exação tributária. recurso de ofício não provido nos termos do art. 206, da Lei n° 400/1997 CTE/AP.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso de ofício, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão nº 023/2021-JUPAF que declarou improcedente a ação fiscal, por erro material na constituição do lançamento, declarando nulo o AUTO DE INFRAÇÃO nº 10900000.11.00000044/2019-66 por vicío material.

Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões; Procuradora Fiscal Dra. Manuela Almeida Rezende Campos, os Conselheiros Moacir Coutinho Ribeiro (Relator), Ademar Caetano da Silva Júnior, Héber Segeti Pimentel, Jean Carlos Brito, Aleck Martins Dias, Daniel Braz de Araújo, João Bittencourt da Silva e Franck José Saraiva de Almeida.

Participaram da aprovação do acórdão o Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões, a Procuradora Fiscal: Dra. Manuela Almeida Rezende Campos; Vice-Presidente: Francisco Rocha de Andrade; e demais conselheiros: Moacir Coutinho Ribeiro (Relator do acórdão), Ubiracy de Azevedo Picanço Junior, Jean Carlos Brito, Daniel Braz de Araújo, Aleck Martins Dias, João Bittencourt da Silva, Franck José Saraiva de Almeida.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 08 de setembro de 2022.

MOACIR C. RIBEIRO              ITAMAR COSTA SIMÕES
Conselheiro/CERF/AP               Presidente/CERF/AP

Publicado no Diário Oficial nº 7.755, 21 de Setembro de 2022.