ACÓRDÃO N° 019/2017
RECURSO VOLUNTARIO N° 004/2017
PROCESSO N° 28.730.009.11/2014-4
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RECORRENTE: Y. YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
RELATOR: MARCELO GAMA DA FONSECA
DATA DE JULGAMENTO: 24.05.2017
EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. A comprovação do recolhimento do imposto, pelo contribuinte, é causa de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Decisão n° 003/2016 – JUPAF, para declarar extinto o crédito tributário pelo pagamento, com base no art. 156, I do CNT.
Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP: Antônio José Dantas Torres, Procurador Fiscal Dr. Orislan de Sousa Lima, Conselheiro Relator: Marcelo Gama da Fonseca; e demais conselheiros: Eduardo Corrêa Tavares, Renilde do Socorro Rodrigues do Rêgo, Itamar Costa Simões, Francisco Rocha de Andrade e Sérgio Flávio Galdino Lima.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 31 de maio de 2017.