ACÓRDÃO N°: 028/2017

RECURSO DE OFÍCIO Nº: 011/2017.

Processo n° 28730.0189752013-1

Recorrida: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Interessada: RENNER SAYERLACK S/A

Relator: Sergio Flavio Galdino Lima

Data de julgamento: 01.06.2017

 

EMENTA: ICMS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. 1) CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO. OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.   EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

1). Confirmado nos autos o pagamento da retenção do imposto por meio de GNRE, operação interestadual de mercadorias sujeita ao regime de substituição tributária, impõe-se a extinção do crédito tributário na forma do Art.156, inciso I, da Lei n° 5172/66, do CTN.

ACÓRDÃO

 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento e confirmar a decisão do colegiado de primeira instância que considerou ação fiscal improcedente.

Participaram do julgamento o Procurador Fiscal Alexandre; Presidente Antônio José Dantas Torres , Conselheiro Relator: Sérgio Flávio Galdino Lima; e demais conselheiros: Eduardo Corrêa Tavares, Renilde do Socorro Rodrigues do Rêgo, Francisco Rocha de Andrade, Sônia Maria Martins Lopes e Marcelo gama da Fonseca.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, de Maio de 2017.