ACÓRDÃO N°: 035/2017
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 017/2017
PROCESSO Nº: 28730.0245782013-8
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº: 2013001348
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RECORRENTE: Y. YAMADA S/A COM. E IND.
CAD/ICMS/AP: 03.025317-9 – CNPJ: 04.895.751/0039-47
RELATORA: RENILDE DO SOCORRO RODRIGUES DO REGO
DATA DO JULGAMENTO 12/06/2017
EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. A comprovação do recolhimento do imposto, pelo contribuinte, é causa de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Decisão de n.º 037/16-JUPAF, para declarar extinto o crédito tributário pelo pagamento, com base no art. 156, I, do CTN.
Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Antônio José Dantas Torres; Procurador Fiscal Dr. Alexandre Martins Sampaio, Conselheira Relatora Renilde do Socorro Rodrigues do Rego; e demais Conselheiros: Sergio Flávio Galdino Lima; Eduardo Corrêa Tavares; Francisco Rocha de Andrade; Marcelo Gama da Fonseca e Itamar Costa Simões.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 30 junho de 2017.