ACÓRDÃO N°: 037/2017
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 019/2017
PROCESSO Nº: 28730.0229442013-6 – NL Nº 2013001354
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RECORRENTE: Y YAMADA S/A COM. E IND.
CAD/ICMS/AP: 03.025317-9 – CNPJ: 04.895.751/0039-47
RELATOR: RENILDE DO SOCORRO RODRIGUES DO REGO
DATA DO JULGAMENTO : 12/06/17
EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. EXTINÇÃO PARCIAL PELO PAGAMENTO. A comprovação do recolhimento parcial do imposto é causa de extinção proporcional do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando a Decisão de n.º 038/16-JUPAF, para declarar extinto, em parte, o crédito tributário pelo pagamento, com base no art. 156, I, do CTN, e manter a cobrança da Notificação de Lançamento nº 2013001354 apenas quanto ao registro relativo ao documento fiscal nº 043885.
Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Antônio José Dantas Torres; Procurador Fiscal Dr. Alexandre Martins Sampaio, Conselheira Relatora Renilde do Socorro Rodrigues do Rego; e demais Conselheiros: Sergio Flávio Galdino Lima; Eduardo Corrêa Tavares; Francisco Rocha de Andrade; Marcelo Gama da Fonseca e Itamar Costa Simões.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 30 de junho de 2017.