ACÓRDÃO N°: 045/2017
RECURSO DE OFÍCIO Nº: 020/2017
PROCESSO N°: 28.730.16765/2013
RECORRIDA: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
INTERESSADA: L GONÇALVES GARCIA
RELATOR: SERGIO FLAVIO GALDINO LIMA
DATA DO JULGAMENTO: 11/07/2017
EMENTA: ICMS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. 1. AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MATERIALIDADE PARCIAL. 2. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. ENTRADAS SEM RECOLHIMENTO NA ORIGEM.
1) Constatado o erro de titularidade de parte dos documentos fiscais relacionados ao lançamento de ofício, impositiva a respectiva exclusão dos créditos tributários correspondentes.
2) Parcialmente Procedente a Notificação de Lançamento correspondente aos DANFES de aquisição nas operações interestaduais, registrados no sistema CHEKIN-GTRAN, tendo o contribuinte como destinatário.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados, e discutidos os presentes autos do Processo, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do Recurso de Ofício, para, no mérito, negar-lhe provimento e confirmar a Decisão n° 118/2016 do colegiado de primeira instância – JUPAF que considerou parcialmente procedente a Notificação de Lançamento.
Participaram do julgamento o Procurador Fiscal Dr. Alexandre Martins Sampaio; Vice-Presidente e Relator: Sérgio Flávio Galdino Lima; e demais Conselheiros: Eduardo Corrêa Tavares, Renilde do Socorro Rodrigues do Rego, Francisco Rocha de Andrade, Itamar Costa Simões e Marcelo Gama da Fonseca.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 31 de julho de 2017.