ACÓRDÃO N°: 052/2017

RECURSO DE OFÍCIO Nº: 025/2017

PROCESSO Nº: 28730.0157512013-5

RECORRENTE: L. GONÇALVES GARCIA

RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

RELATOR: JOSÉ EMÍDIO GUERRA DAMASCENO

DATA DO JULGAMENTO: 14.09.2017

 

EMENTA: ICMS/ST. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. 1  CONFIRMAÇÃO PARCIAL DE PAGAMENTO. EXTINÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 2 EXCLUSÃO DE LANÇAMENTO INDEVIDO. 1 Confirmado o pagamento de parte do imposto, pelo contribuinte, impõe-se a extinção parcial do crédito tributário, na forma do art.156, inciso I, da Lei n° 5172/66 – CTN. 2 Identificado o lançamento em duplicidade faz-se necessária a exclusão de ofício do valor indevido.   

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu e negou provimento ao recurso de ofício, para confirmar a Decisão de nº 105/2016 – JUPAF extinguindo parcialmente o valor original do crédito tributário, por comprovação de pagamento, com base no Inciso I, art. 156 da Lei 5172/66, CTN – Código Tributário Nacional, e equívoco (documento em duplicidade), com a exclusão do valor de R$ 4.072,82 do crédito original, prosseguindo-se a cobrança da Notificação de Lançamento (NL) nº 2013001024, quanto aos demais registros, conforme relatório e voto.

Participaram do julgamento a Presidente substituta Renilde do Socorro Rodrigues do Rego; Procurador Fiscal Dr. Alexandre Martins Sampaio; Conselheiro Relator: José Emídio Guerra Damasceno e demais conselheiros: Amadeu Guerra Joseno; Eduardo Corrêa Tavares; Paulo Sérgio de Freitas Dias e Marcelo Gama da Fonseca.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 26 de setembro de 2017.