ACÓRDÃO N°: 047/2017
RECURSO DE OFICIO Nº: 026/2017
PROCESSO Nº: 28730.019395.2013 – NL nº 2013001018
INTERESSADA: MACAPÁ ALUMÍNIO LTDA – ME
CAD-ICMS: 03.031658-8 CNPJ (MF) 09.341463/0001-91
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR: FRANCISCO ROCHA DE ANDRADE
DATA DO JULGAMENTO: 28/08/2017
EMENTA: ICMS/ST. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. CONFIRMAÇÃO PARCIAL DE PAGAMENTO. EXTINÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Confirmado o pagamento de parte do imposto, pelo contribuinte, impõe-se a extinção parcial do crédito tributário, na forma do art.156, inciso I, da Lei n° 5172/66 – CTN.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu e negou provimento ao recurso de ofício, para confirmar a Decisão de nº 182/2015 – JUPAF que julgou a ação fiscal parcialmente procedente e declarar extinto o crédito tributário, com relação as Notas Fiscais de nº 334; 807; 5765; 7039, 6815 e 6818, na forma do Art. 156, inciso I, da Lei nº 5172/66 do CTN, mantendo-se o crédito tributário quanto aos demais registros lançados na NL 2013001018.
Participaram do julgamento o Presidente Antônio José Dantas Torres; Procurador Fiscal Dr. Victor Moraes Carvalho Barreto; Conselheiro Relator: Francisco Rocha de Andrade e demais conselheiros: Eduardo Corrêa Tavares, Renilde do Socorro Rodrigues do Rego, Sérgio Flávio Galdino Lima, e Marcelo Gama da Fonseca.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 28 de agosto de 2017.