ACÓRDÃO N°: 042/2017
RECURSO DE OFICIO Nº: 22/2017
PROCESSO Nº: 28730.013098.2013 – NL nº 2013000298
INTERESSADA: SHOP LTDA – EPP.
CAD-ICMS: 03.028675-1 CNPJ (MF) 07.551.766/0001-30
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR: FRANCISCO ROCHA DE ANDRADE
DATA DO JULGAMENTO 05/07/2017
EMENTA: ICMS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Confirmado o pagamento do imposto, pelo contribuinte, impõe-se a extinção do crédito tributário na forma do art.156, inciso I, da Lei n° 5172/66 – CTN.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu e negou provimento ao Recurso de Oficio nº 22/2017, para, no mérito, confirmar a Decisão da Primeira Instancia de nº 007/2015 – JUPAF, que julgou a ação fiscal improcedente, reconhecer sua extinção pelo pagamento e determinar o arquivamento da NL nº 2013000298.
Participaram do julgamento o Presidente Antônio José Dantas Torres; Procurador Fiscal Dr. Victor Moraes Carvalho Barreto; Conselheiro Relator: Francisco Rocha de Andrade e demais conselheiros: Eduardo Corrêa Tavares, Renilde do Socorro Rodrigues do Rego, Sérgio Flávio Galdino Lima, Itamar Costa Simões e Marcelo Gama da Fonseca.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 31 de julho de 2017.