ACÓRDÃO N°: 033/2017
RECURSO DE OFÍCIO Nº: 34/2017.
Processo n°: 28730.0236002011-0
Recorrida: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Interessada: JOCIMAR DA SILVA CAMELO – ME
Relator: Sergio Flavio Galdino Lima
Data de julgamento: 25.05.2017
EMENTA: ICMS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. 1) ICMS – ESTIMATIVA FIXA – CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR EDITAL. 2) EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR DECADÊNCIA.
1). Verificado nos autos que a ciência da Notificação de Lançamento se fez por edital, a contagem de prazo decadencial inicia na data da referida publicação no D.O.E.
2). Fica extinto o crédito tributário pela decadência, quando a ciência do sujeito passivo se deu por edital após o prazo de cinco anos, conforme art. 156, inciso V, c/c artigo 173 do CTN.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento e confirmar a decisão do colegiado de primeira instância que considerou ação fiscal improcedente.
Participaram do julgamento o Procurador Fiscal Dr. Victor Morais Carvalho Barreto; Presidente Antônio José Dantas Torres, Conselheiro Relator: Sérgio Flávio Galdino Lima; e demais conselheiros: Eduardo Corrêa Tavares, Renilde do Socorro Rodrigues do Rego, Francisco Rocha de Andrade, Itamar Costa Simões e Marcelo Gama da Fonseca.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, 01 de junho de 2017.