ACÓRDÃO N°: 033/2017

RECURSO DE OFÍCIO Nº: 34/2017.

Processo n°: 28730.0236002011-0

Recorrida: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Interessada: JOCIMAR DA SILVA CAMELO – ME

Relator: Sergio Flavio Galdino Lima

Data de julgamento: 25.05.2017

 

EMENTA: ICMS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. 1) ICMS – ESTIMATIVA FIXA – CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR EDITAL. 2)  EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR DECADÊNCIA.

1). Verificado nos autos que a ciência da Notificação de Lançamento se fez por edital, a contagem de prazo decadencial inicia na data da referida publicação no D.O.E.

2). Fica extinto o crédito tributário pela decadência, quando a ciência do sujeito passivo se deu por edital após o prazo de cinco anos, conforme art. 156, inciso V, c/c artigo 173 do CTN.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento e confirmar a decisão do colegiado de primeira instância que considerou ação fiscal improcedente.

Participaram do julgamento o Procurador Fiscal Dr. Victor Morais Carvalho Barreto; Presidente Antônio José Dantas Torres, Conselheiro Relator: Sérgio Flávio Galdino Lima; e demais conselheiros: Eduardo Corrêa Tavares, Renilde do Socorro Rodrigues do Rego, Francisco Rocha de Andrade, Itamar Costa Simões e Marcelo Gama da Fonseca.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, 01 de junho de 2017.