ACÓRDÃO N° 016/2017

RECURSO VOLUNTÁRIO N° 001/2017

PROCESSO N° 28.730.000.964/2016-6

RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

RECORRENTE: Y. YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA

RELATOR: MARCELO GAMA DA FONSECA

DATA DE JULGAMENTO: 24.05.2017

 

EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. EXTINÇÃO PARCIAL PELO PAGAMENTO. A comprovação do recolhimento, em parte, do imposto, pelo contribuinte, é causa de extinção parcial do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando a Decisão n° 026/2016 – JUPAF, para declarar extinto em parte o crédito tributário pelo pagamento, com base no art. 156, I do CNT e manter a cobrança na notificação de lançamento nº 2014000014, apenas quanto ao registro relativo aos documentos fiscais nº 147966, 003, 775187.

Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP: Antônio José Dantas Torres, Procurador Fiscal Dr. Orislan de Sousa Lima, Conselheiro Relator: Marcelo Gama da Fonseca; e demais Conselheiros: Eduardo Corrêa Tavares, Renilde do Socorro Rodrigues do Rego, Itamar Costa Simões, Francisco Rocha de Andrade, e Sérgio Flávio Galdino Lima.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 31 de maio de 2017.