ACÓRDÃO N°: 113/2016 

RECURSO DE OFÍCIO Nº: 037/2016 

PROCESSO Nº: 0188052014-1 

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº: 2014000578    

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 

INTERESSADA: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A 

CAD/ICMS/AP: 03.020.199-3 – CNPJ: 33.337.122/0042-03 

RELATOR (A): SÔNIA MARIA MARTINS LOPES 

DATA DO JULGAMENTO04/11/2016 

  

EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS. SUBSTITUICAO TRIBUTARIA DECLARACAO CÓDIGO 1411 – LANÇADO E NÃO RECOLHIDO. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. A comprovação do recolhimento do imposto, pelo contribuinte, é causa de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN. 

ACÓRDÃO 

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do Recurso de Oficio, e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a Decisão de n° 134/2016 – JUPAF/AP, determinar o arquivamento da NL nº 2014000578 e extinguir o crédito tributário pela comprovação do pagamento previsto no Inciso I, Art. 156 da Lei nº. 5172/66 – CTN – Código Tributário Nacional. 

Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP em exercicio, Itamar Costa Simões; Procurador Fiscal Dr. Orislan de Sousa Lima, Conselheira Relatora Sônia Maria Martins Lopes; e demais Conselheiros: Sergio Flávio Galdino Lima; Renilde do Socorro Rodrigues do Rego; Francisco Rocha de Andrade; Marcelo Gama da Fonseca; Eduardo Corrêa Tavares. 

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 09 de novembro de 2016.