Portaria GAB/SEFAZ nº 10-T de 13 de junho de 2022

Altera Portaria (T) 006/2021, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no inciso II do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;

Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo III, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a solicitação de atualização dos valores de pauta disposta nos autos do Processo nº 0036582022-9/SEFAZ-AP;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar itens ao Anexo II da Portaria (T) 006/2021, com redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda

Macapá, 13 de junho de 2022.

EDUARDO CORREA TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 23.06.2022

Anexo Único da Portaria nº 010/2022 – SEFAZ