Altera a Instrução Normativa nº 003/2019 – GAB/SEFAZ, de 12 de agosto de 2019, que disciplina procedimentos fiscais para a exoneração do ICMS incidente sobre mercadoria importada diretamente do exterior, desembaraçada através do Portal Único do Comércio Exterior.
Considerando o disposto no inciso XI, do Art. 31, do Decreto nâ?º 6.483, de 19 de novembro de 2013 – Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando a necessidade de adequação dos procedimentos fiscais, seguindo as novas diretrizes da Receita Federal, quanto a processos de exoneração do ICMS incidente sobre mercadoria importada diretamente do exterior, desembaraçada através do Portal Único do Comércio Exterior;
Considerando, ainda, o disposto no Memorando nº 140101.0005.2586.0008/2020 – NUCEX/SEFAZ, de 29 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1â?º da Instrução Normativa 003/2019 – GAB/SEFAZ, de 12 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O contribuinte deverá utilizar o módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior – PCCE, do Portal Único do Comércio Exterior – PUCOMEX, para solicitar exoneração do ICMS incidente sobre mercadorias importadas diretamente do exterior, desembaraçadas no Amapá ou em outras Unidades da Federação.
§ 1º O contribuinte deverá anexar digitalmente a Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeiras sem o Comprovante de Recolhimento do ICMS – GLME e a correspondente Declaração de Importação – DI.
§ 2º Caso o importador crie a declaração de ICMS no Siscomex Importação Web, deverá criar um dossiê digital com visibilidade para a Sefaz/AP, anexar os comprovantes e informar para a Sefaz/AP, o número da Declaração de Importação – DI e do dossiê digital, através do e-mail: nucex@sefaz.ap.gov.br “
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário, em Macapá, 24 de agosto de 2020.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 27.08.2020