Altera a Portaria (T) nº 001/2017 – GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017, que divulga os códigos de ajustes da Escrituração Fiscal Digital – EFD no Estado do Amapá e dá outras providências.
Considerando, o disposto no artigo 222-R, § 1º, do Anexo I e artigo 505, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS – RICMS/AP; o disposto na Portaria (T) nº 001/2017-GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017; o disposto no Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009 e no Ato COTEPE nº 09, de 18 de abril de 2008;
Considerando, ainda, o MEMORANDO Nº 140101.0005.2583.0068/2020 – EGEPPE/SEFAZ, referente ao Processo Administrativo nº 0023162020-9 (SATE);
Resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 001, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido da alínea “e”, com a seguinte redação:
“Art. 3º …..
I – …..
e) Registro 1900 – Indicador de Sub-Apuração do ICMS e seus respectivos registros filhos”
Art. 2º O art. 3º da Portaria SEFAZ nº 001, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
“VIII – Registro 1900 – Indicador de Sub-Apuração do ICMS e seus respectivos registros filhos, pelo declarante que aderir ao Regime Especial de que trata o art. 8º, § 2º, Título I, Anexo III, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998.”
Art. 3º O Anexo I da Portaria (T) nº 001/2017-GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes códigos de ajuste:
“ANEXO I
TABELA 5.1.1 TABELA DE AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS | |||
CÓDIGO DA INFORMAÇÃO ADICIONAL | DESCRIÇÃO DA INFORMAÇÃO ADICIONAL | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
… | … | … | … |
AP000006 | Outros débitos – uso exclusivo em registro 1921 – VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção I) – débito relativo ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o valor efetivo de venda constante no documento fiscal | 01.01.2020 | |
AP000007 | Outros débitos – uso exclusivo em registro 1921 – NÃO VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção II) – débito relativo ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o valor efetivo de venda constante no documento fiscal | 01.01.2020 | |
AP000008 | Outros débitos – uso exclusivo em registro E111 – apropriação do valor a complementar apurado em subapuração do registro 1920, na apuração do imposto próprio | 01.01.2020 | |
… | … | … | … |
AP010007 | Estorno de créditos – uso exclusivo em registro 1921 – VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção I) – estorno do crédito lançado pelas entradas ou pelo inventário do estoque, nas saídas isentas ou não tributadas de mercadorias a consumidor final deste Estado, ou nas saídas não destinadas a consumidor final deste Estado | 01.01.2020 | |
AP010008 | Estorno de créditos – uso exclusivo em registro 1921 – estorno do saldo credor a restituir apurado na subapuração informada em registro 1920, para transferência à apuração do imposto próprio | 01.01.2020 | |
AP010009 | Estorno de créditos – uso exclusivo em registro 1921 – VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção I) – estorno do crédito lançado pelas entradas ou pelo inventário do estoque, nas saídas destinadas a consumidor final de mercadorias listadas no Anexo Único da IN nº 003/2020, sem a identificação do destinatário no documento fiscal | 01.01.2020 | |
AP010010 | Estorno de créditos – uso exclusivo em registro 1921 – NÃO VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção II) – estorno do valor lançado pela entrada da mercadoria, em caso de devolução de mercadorias ou retorno de mercadorias não entregues | 01.01.2020 | |
… | … | … | … |
AP020009 | Outros créditos – uso exclusivo em registro 1921 – VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção I) – apropriação de crédito relativo às entradas de mercadorias para comercialização recebidas pelo estabelecimento que tenham sido submetidas à substituição tributária | 01.01.2020 | |
AP020010 | Outros créditos – uso exclusivo em registro 1921 – NÃO VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção II) – apropriação de crédito relativo às entradas de mercadoria recebidas com substituição tributária e que tenham sido objeto de saídas destinadas a consumidor final deste Estado, exceto se isentas ou não tributadas | 01.01.2020 | |
AP020011 | Outros créditos – uso exclusivo em registro E111 – apropriação do valor a restituir apurado em subapuração do registro 1920, na apuração do imposto próprio | 01.01.2020 | |
AP020012 | Outros créditos – uso exclusivo em registro 1921 – VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção I) – apropriação do crédito relativo às mercadorias ST em estoque (Bloco H), para fins de adjudicação do valor do imposto presumido | 01.01.2020 | |
… | … | … | … |
AP030002 | Estorno de débitos – uso exclusivo em registro 1921 – VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção I) – estorno do valor lançado pela saída da mercadoria, em caso de devolução de mercadorias ou retorno de mercadorias não entregues | 01.01.2020 | |
AP030003 | Estorno de débitos – uso exclusivo em registro 1921 – NÃO VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção II) – estorno do valor lançado pela saída da mercadoria, em caso de devolução de mercadorias ou retorno de mercadorias não entregues | 01.01.2020 | |
… | … | … | … |
AP040002 | Deduções – uso exclusivo em registro 1921 – dedução do valor a complementar da subapuração informada em registro 1920, para transferência à apuração do imposto próprio | 01.01.2020 |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 16 de dezembro de 2020.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 21.12.2020