Portaria GAB/SEFAZ nº 45 de 30 de outubro de 2020

Altera a Portaria (P) Nº 035/2020 – GAB/SEFAZ.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições definidas em lei, e

Considerando o disposto no Decreto 3819 , de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), e adota outras providências;

Considerando, a necessidade de adequação das medidas de proteção contra aumento dos casos da doença;

Considerando, ainda, os autos do Processo nº 0047542020-9;

Resolve:

Art. 1º Incluir o art. 3º-A à Portaria (P) Nº 035/2020 – GAB/SEFAZ, com a seguinte redação:

“Art. 3º-A. Ficam suspensos, temporariamente, os efeitos desta Portaria nos casos definidos em Decreto relativamente à restrição de aglomerações com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).

§ 1º Prevalecerá o regime de teletrabalho pelo prazo definido pelo ato do Poder Executivo”

Art. 2º Fica alterado o art. 10 da Portaria (P) Nº 035/2020 – GAB/SEFAZ, com a seguinte redação:

Art. 10. A jornada de trabalho será de 8h às 13h, de modo que os setores deverão escalonar os servidores para que um grupo cumpra sua jornada nos dias pares, enquanto outro grupo o fará nos dias ímpares.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 30 de outubro de 2020.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 10.11.2020